MINISTÉRIO DAS FINANÇASE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
de 22 de Março
O Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, prevê, no seu artigo 6.º, que a fixação do número máximo de estagiários a seleccionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) seja feita através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, mediante proposta dos restantes membros do Governo.
E, nesse âmbito, e nos termos daquela disposição legal, este mesmo diploma regulamentar fixa igualmente, mediante proposta dos respectivos membros do Governo, o número de estagiários por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de formação académica, no respeito pela determinação de cada ministro.
Número de estagiários
O número de estagiários admitidos à frequência da edição do PEPAC com início no ano de 2010 é 5000.
O número de estagiários destinado às entidades promotoras de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF) consta do anexo à presente portaria.
Consulte aqui o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC)